Lei dos Desmanches

A lei 12.977/2014

Mais conhecida como Lei do Desmanche, foi criada com a finalidade de reduzir o número de roubos e furtos de veículos no País, já que regula e disciplina a atividade de desmontagem e reciclagem de veículos automotores terrestres com garantia do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Para as lojas de autopeças e desmontes, o sistema WEB disponibilizado, é uma opção gratuita de se ter em tempo real as informações sobre o estoque, sem custos com um software de gestão de peças, melhorando a eficiência e rentabilidade do seu negócio.

Sempre há dúvida de como funcionará o sistema. Vamos às explicações. Quando um veículo tem perda total, a documentação dele é baixada no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e, geralmente, segue para um leilão, no qual será arrematado por lojas de desmanches.

Com a nova lei, cada peça de cada veículo – seja carro, ônibus, caminhão, ou moto – será identificada com uma etiqueta de segurança que possui o nome da peça, um número de rastreio e um QR Code. A loja de desmanche adquire uma cartela completa, com etiquetas suficientes para todas as peças que podem ser vendidas. A cartela de carro, por exemplo, possui 49 etiquetas e a de ônibus 122.  Nem todas as peças do veículo adquirido serão identificadas, assim a sobra de etiquetas deve ser informada ao Detran através do sistema.

A Lei do Desmanche traz vantagens para toda a sociedade. O Governo, Detrans e as polícias terão maior controle do setor de peças usadas. O consumidor tem a certeza que a peça não é roubada e as lojas têm gratuitamente um sistema de gestão de estoque.

Entrou em vigor, no dia 20 de maio de 2015, a Lei Federal 12.977/2014, que em seu texto, regulamenta a ativividade de desmanche e comércio de peças de veículos no Brasil.

A lei prevê, que a atividade de desmonte de veículo, seguida da reposição ao mercado de auto peças, sucata ou outra destinação final do veículo só pode ser realizada por empesas de desmontagem devidamente registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar.

Além disso, somente poderão ser destinadas à reposição as peças usadas que atendam as exigências técnicas necessárias para sua reutilização, ou seja, que preencham os requisitos de segurança e demais critérios exigidos pelo Contran e que permitam a rastreabilidade da origem da peça.

O objetivo desta lei é combater o furto e roubo de veículos e a violência associada a esses crimes. Além disso, o credenciamento dos Centros de Desmanches Veiculares junto ao Detran de cada estado contribui também para dar garantia de segurança das peças comercializadas pelas empresas credenciadas.